Contabilidade na Zona Oeste de SP | Confirma Contábil
Contabilidade na Zona Oeste de SP | Confirma Contábil

Alteração de regime de tributação: como funciona e quando vale a pena

Definir o regime tributário é algo bem importante para a saúde e desenvolvimento de uma empresa. É a partir dessa decisão que a carga tributária é definida. Por isso, o momento de alteração de regime de tributação é tão sensível. Ele pode colocar a empresa numa situação tributária melhor, ou não.

Esse, ainda que seja um momento sensível, é algo esperado para sua empresa. Significa que ela cresceu, mudou a forma que atua no mercado, e portanto, passa a contar com outras oportunidades de regime de tributação.

Confira no presente artigo os dois pontos principais que devem ser considerados ao alterar regime de tributação empresarial: o como e o quando.

Como funciona a alteração de regime? Quando alterar regime de tributação?

Quando uma empresa é aberta, escolher o regime da mesma é uma das fases obrigatórias. Esse regime é fixo no primeiro ano, mas logo após o exercício, basta entrar em contato com um contador para analisar a situação e realizar a alteração do regime de tributação, caso seja necessário ou produtivo para a marca.

A análise feita pelo profissional em contabilidade, deve procurar entender como a empresa desempenhou nos últimos 12 meses, a fim de entender se outro regime de tributação valeria mais a pena.

E aqui, valer a pena, interpreta-se como algo que possibilite ter acesso a incentivos fiscais, que abra portas para economia em alíquotas, ou mesmo maior possibilidade de manter uma margem de lucro mais interessante.

Alguns fatores que fazem com que a alteração do regime seja obrigatória, seriam:

  • Aumento na Receita:

O aumento na receita é, talvez, o motivo mais comum para que uma empresa tenha de alterar o regime de tributação. Por passar a movimentar um valor que ultrapassa o estabelecido pelos limites do regime optado, a empresa deverá realizar a alteração do mesmo o quanto antes, sob pena de sofrer punições por parte do Fisco.

  • Vedação ao Simples:

Empresas que outrora foram optantes pelo Simples podem ser excluídas do regime caso venham a se enquadrar em alguma das vedações previstas em lei. Por exemplo, estariam vedadas de participar do Simples as empresas que exerçam atividade de importação de automóveis, que produzam cigarros ou bebidas alcoólicas, que tenham sede, filiais ou sucursais em outros países, e assim por diante.

Existem outras situações mais específicas, como a alteração da figura em si, a descaracterização da atuação, entre outros. Para acompanhar esses desdobrares é importante ter atenção às notícias, ou mesmo contar com um profissional em contabilidade e assessoria empresarial.

Uma situação que demanda atenção profissional

Por ser uma situação complexa, em se falando da burocracia e das exigências, e que demanda atenção a alguns pormenores legais, a alteração do regime de tributação deve ser acompanhada por um especialista, capaz de melhor guiar o processo e o estudo do contexto. Quer entender melhor como nossos profissionais aqui da Confirma podem te ajudar? Converse conosco agora mesmo e receba em detalhes uma explicação de nossos serviços. Esperamos seu contato desde já. Um grande abraço e até mais.

Compartilhe essa notícia:

Entre em contato com a Confirma!

Mensagem enviada com sucesso!