O enquadramento tributário adequado é um fator decisivo para garantir a saúde financeira do negócio. De fato, é uma das ações mais importantes ao abrir uma empresa e que deve ser avaliada continuamente ao final de cada exercício fiscal.
Para entender o que é e para que serve o enquadramento tributário, continue lendo esse artigo da Confirma, que apresenta os esclarecimentos necessários e explica os tipos que podem ser adotados pelas empresas.
O que é e para que serve?
Simplificando, o enquadramento tributário é a forma pela qual a cobrança dos tributos será definida para a empresa. Isto é, trata-se de um conjunto de normas que são fixadas tendo em vista as diferentes atividades econômicas e tipos de empresas.
Esse enquadramento é definido pela empresa ao escolher o regime de tributação para a apuração e recolhimento dos impostos do negócio. Assim, esse regime consiste em um sistema para cobrança de impostos, baseado nos seguintes fatores:
- Faturamento;
- Porte da empresa;
- Atividade econômica exercida.
É fácil perceber como que o enquadramento da empresa afeta os negócios, bem como as dificuldades enfrentadas caso seja feito de forma inadequada. Desse modo, a legislação tributária estabelece três regimes para realizar o enquadramento, que são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada um desses regimes tem os seus próprios critérios e exigências para o enquadramento das empresas, além de em alguns casos ser obrigatório para determinado tipo de atividade econômica.
Veja a seguir uma breve explicação sobre cada um dos regimes tributários para escolha das empresas.
Enquadramento tributário: Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime para beneficiar as micro e pequenas empresas, que oferece alíquotas menores e forma simplificada para o recolhimento dos impostos, criado pela Lei Complementar n. 123/2006.
Para o enquadramento tributário no Simples Nacional, a empresa precisa atender alguns critérios e exigências legais, que são:
1.º – Ser Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);
2.º – Ter o faturamento anual dentro dos seguintes limites:
- ME: até R$360 mil;
- EPP: de R$360 mil até R$ 4,8 milhões;
- MEI: até R$81 mil.
3.º – Tem de exercer uma atividade que conste na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
4.º – Não pode ter dívida em aberto com os órgãos públicos.
O recolhimento dos tributos é feito por uma guia unificada de oito impostos, contribuições e taxas, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP.
Enquadramento tributário: Lucro Presumido
Para o enquadramento tributário no Lucro Presumido, que também é um regime simplificado para o recolhimento do IRPJ e CSLL, o limite de faturamento anual é de até R$78 milhões.
Atividades como bancos e instituições financeiras não são admitidas nessa modalidade tributária. O cálculo desses dois impostos é feito com base no percentual de presunção da Receita Federal, sendo:
- Atividades de indústria e comércio: 8%;
- Prestação de serviços: 32%.
No caso do cálculo para apuração do PIS e Cofins, que são cumulativos, a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento da empresa.
Enquadramento tributário: Lucro Real
Para o enquadramento tributário no Lucro Real, o faturamento da empresa deve ser superior a R$78 milhões anuais. Além disso, é obrigatório para instituições financeiras e bancos, dentre outras.
Mesmo tendo uma apuração mais complexa, é o mais justo para as empresas, pois a tributação incide sobre o lucro real, ou seja, o lucro contábil. Sendo que ao lucro contábil deve ser acrescido os ajustes requeridos pela legislação fiscal.
As alíquotas incidentes para o cálculo do IRPJ é de 15% e para a CSLL é de 9%. Já para o Pis e Cofins, as alíquotas podem variar de 0,65% a 7,6%, dependendo de cada caso. Portanto, o enquadramento tributário adequado é uma garantia de manter a longevidade da empresa e a saúde financeira no curto prazo. Porém, como é uma decisão que implica em profundos conhecimentos tributários, é importante contar com uma assessoria na área. Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Confirma.