Contabilidade na Zona Oeste de SP | Confirma Contábil
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Como aplicar a ECD das empresas e quais são os prazos?

Como aplicar a ECD das empresas e quais são os prazos?

A ECD nas empresas consiste em um documento que as marcas registram de forma eletrônica suas transações contábeis e fiscais. Ela é importante para auxiliar nos prazos estabelecidos, para não receber a penalidade de multas pela Receita Federal.

Veja nesse artigo elaborado pela Confirma, como aplicar a ECD nas empresas e o prazo determinado para envio das informações no ano-calendário 2021. 

O que é ECD nas empresas?

Saiba que a sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital, que é um documento que deve ser entregue anualmente pelas empresas que utilizam o sistema de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido, bem como Sociedades em Conta de Participação.

Nesse sentido, trata-se de um registro digital das operações contábeis da empresa, que deve ser enviada para a Receita Federal. De fato, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

As empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, com faturamento anual superior a R$4,8 milhões ou que possuam ativos totais superiores a R$240 milhões são obrigadas a enviar esse documento para a Receita.

Como aplicar a ECD nas empresas?

Para aplicar a ECD nas empresas da forma correta, é essencial seguir alguns passos, que estão ilustrados a seguir:: 

1.º – Organizar todas as informações contábeis da empresa, incluindo balanços patrimoniais, livros contábeis e fiscais e outros documentos comprobatórios;

2.º – Gerar o arquivo digital, que pode ser feito por meio de um software específico de contabilidade;

3.º – Assinar digitalmente e transmitir o arquivo digital da ECD para a Receita Federal por meio do programa SPED Contábil.

Qual é o prazo para entrega da ECD para a Receita Federal?

Os prazos para entrega da ECD nas empresas variam de acordo com o ano-base da escrituração. Conforme o artigo 5, da Instrução Normativa n. 2.003/2021,  

“Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.  

§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped”.

Veja a seguir um quadro resumido dos situações e dos prazos de entrega: 

Período da EscrituraçãoPrazo de Entrega
Situação normalÚltimo dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) ocorrida de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normaisÚltimo dia útil do mês de maio do ano-calendário a que se refere a escrituração.
Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normaisÚltimo dia útil do mês seguinte ao do evento.

Fonte: Manual de Orientação da ECD 2022.

Portanto, é importante se atentar aos prazos para envio da ECD das empresas, que variam de acordo com o ano-calendário a que se refere à escrituração. Não podendo esquecer da assinatura digital do documento antes de sua transmissão para a Receita Federal.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Confirma e saiba mais com quem entende do assunto. 

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