Contabilidade na Zona Oeste de SP | Confirma Contábil
Contabilidade na Zona Oeste de SP | Confirma Contábil

Quem deve declarar o imposto de renda 2024?

Quem deve realizar a declaração do imposto de renda 2024? Quais são as novas faixas de isenção? Acesse o artigo da Confirma para saber mais.

A declaração de Imposto de Renda 2024 agora terá base nas mudanças previstas na legislação. O documento contém as faixas e suas respectivas alíquotas, incluindo os isentos. 

Sendo assim, o blog da Confirma preparou este conteúdo com o objetivo de antecipar os principais aspectos dessa obrigatoriedade fiscal. 

Imposto de Renda 2024: Quem declara?

O período de declaração do Imposto de Renda 2024 começa em março. Portanto, estar atento aos prazos é muito importante, pois esse ano passam a valer as mudanças nas faixas de isenção

No Brasil, o IR é cobrado a partir de recebimentos de salários, bonificações e pró-labore, além de outros rendimentos tributáveis, como lucros por aplicações, benefícios e premiações. Depois, os valores arrecadados com o Imposto de Renda são distribuídos em projetos de desenvolvimento no país, como a saúde, a segurança, a educação e os programas sociais de transferência de renda.

Em resumo, há dois tipos de declarações: a simples e a completa. Na primeira opção, a tributação ocorre por meio de um desconto padrão que incide sobre todos os rendimentos tributáveis. Porém, na declaração completa, é possível incluir gastos de maneira mais específica, como o pagamento de convênio médico, dentistas e mensalidades educacionais. Assim, essa é uma forma de obter maiores descontos, quando possível.  

Assim, com as mudanças realizadas em 2023, a declaração de imposto de renda 2024 deve ser feita a partir de uma faixa de isenção mais larga.  

Imposto de Renda 2024: Alíquotas e faixa de Isenção

A declaração do Imposto de Renda 2024 tem como base as faixas e alíquotas determinadas pelo Governo em 2023. De acordo com a tabela de tributação, essa é a faixa de isenção, quando não há dedução, e a alíquota:

  • Contribuintes que tenham recebido rendimentos mensais de até R$2.112,00 estão isentos de alíquotas;
  • Os rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos também estão isentos caso não ultrapassem o limite de R$1.903,98;
  • Para recebimentos que variam entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$370,40;
  • Essa porcentagem dobra para 15% para aqueles que tenham recebido de R$2.826,66 até R$3.751,05. A dedução é de R$651,73;
  • A última faixa, com alíquota de 27,5%, se refere aos rendimentos que ultrapassam o valor mensal de R$4.664,68. Neste caso a dedução é de R$884,96;
  • Para quem ganha até R$2.640,00 mensais também terá direito ao desconto automático simplificado, com valor máximo de R$528,00, que complementa a faixa de isenção. 

Datas de declaração 

As declarações de IR em 2024 têm prazo de início estipulado para março e fim em maio. Em alguns casos, a data limite pode ser prorrogada. Contudo, recomenda-se realizar essa obrigatoriedade o quanto antes, assim dá tempo de corrigir informações sem necessidade de retificação no futuro. 

Restituição do imposto de renda 

Por fim, quando há saldo no pagamento de impostos, o contribuinte pode receber a restituição do Imposto de Renda. Geralmente, existe um abatimento dos valores referentes a serviços fornecidos pelo estado, mas que por motivos diversos a Pessoa Física tenha pago. 

Contudo, esse estorno geralmente ocorre de maneira gradual, com preferência de ordem para alguns grupos e para aqueles que tenham entregue as declarações com antecedência. 

A Confirma Contábil é especialista em questões tributárias. Confira!

Compartilhe essa notícia:

Entre em contato com a Confirma!

Mensagem enviada com sucesso!