Saiba que até um tempo atrás abrir sua empresa era uma tarefa complicada e burocrática. De fato, era muito demorada e com uma papelada sem fim. Contudo, nos últimos anos, muitas mudanças foram realizadas que tornou o processo mais rápido e sem burocracia.
Por isso, a Confirma preparou esse artigo para esclarecer como a abertura de empresas ficou mais rápida e quais os procedimentos a serem seguidos.
O que mudou para abrir sua empresa com rapidez e eficiência?
Certamente, para abrir sua empresa com rapidez e eficiência, os esforços da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia, estão contribuindo decisivamente.
Isso porque as ações visam digitalizar e acelerar o processo de abertura de empresas, ou seja, pessoas jurídicas no país. Sem dúvida, uma dessas mudanças foi a dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional para empresas exclusivamente digitais.
Ou seja, conforme dispõe a Resolução n. 61/2020, todas as empresas que as atividades forem predominantemente digitais ficam dispensadas de pesquisa de viabilidade. Com certeza, agiliza o processo e facilita a realização das empresas de abertura de empresas.
Conforme a Resolução n. 61, a dispensa de pesquisa prévia de viabilidade também pode ser aplicada para empreendedores que utilizem o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como o nome da empresa, seguido da indicação do tipo societário.
Outra mudança em relação ao Microempreendedor Individual (MEI) foi a substituição de alvarás por um termo de ciência e responsabilidade. De fato, este termo pode ser emitido pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor.
Além disso, também foi adotado o critério de dispensa de aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro, se a resposta demorar a ser dada.
Passo a passo para abrir sua empresa com rapidez e sem burocracia
Saiba que abrir sua empresa com rapidez e sem burocracia, basta seguir o seguinte passo a passo:
1.º – Fazer o Registro na Junta Comercial, para depois ser emitido o CNPJ;
2.º – Preparar o Contrato Social, que trata do funcionamento, natureza jurídica e relação entre os sócios;
3.º – Obter o Alvará de Funcionamento para iniciar as atividades indicadas no contrato social e no CNPJ, se for o caso;
4.º – Obter o Alvará de Vigilância Sanitária, emitido pela prefeitura da localidade, conforme o domicílio tributário da empresa, garantindo atender às normas sanitárias de saúde pública;
5.º – Obter o Alvará do Corpo de Bombeiros, emitido pelo órgão de cada estado ou município, certificando atender as exigências de segurança contra incêndio;
6.º – Fazer a Inscrição Estadual no Estado de localização da empresa, sendo uma identificação estadual para a cobrança de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
No caso, da comercialização ou industrialização de produtos, a inscrição deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda de cada estado (SEFAZ);
7.º – Fazer a Inscrição Municipal no Município de localização da empresa, sendo a identificação municipal usada para a cobrança de impostos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Portanto, ficou mais fácil abrir sua empresa e já colocar o negócio em funcionamento com as mudanças implementadas pelo governo. Além disso, o passo a passo apresentado é uma ajuda indispensável para otimizar o processo.
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