Certamente, ser penalizado e desenquadrado do Simples Nacional implica em grandes perdas financeiras para as empresas. Para ter uma ideia, em setembro deste ano, em torno de 255 mil empresas receberam notificação do Fisco sobre situações de irregularidade.
Se até 1º de janeiro de 2023, as empresas não regularizarem a situação, estão excluídas do Simples Nacional. Por isso, para evitar ser penalizado e desenquadrado, é preciso entender quais são os erros que podem desencadear esse processo.
Pensando nisso, a Confirma esclarece com esse artigo os motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional. Assim como o que fazer para evitar esse risco.
Quais os motivos para ser penalizado e desenquadrado do Simples Nacional?
De acordo com o Manual da Exclusão do Simples Nacional, da Receita Federal, são vários os motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário. De fato, estão relacionados com o descumprimento de exigências para o enquadramento.
Assim, para não ser penalizado e desenquadrado do Simples Nacional, entenda os principais fatores que levam a exclusão de uma empresa:
1. Ultrapassar o limite de faturamento
O limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é definido pelo porte da empresa, sendo os seguintes:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
No caso da empresa ter menos de um ano completo de funcionamento, deve considerar o limite mensal de R$ 400 mil.
Se acaso o faturamento da empresa ultrapassar o limite concedido para ME ou EPP, deve migrar para um dos outros dois regimes tributários admitidos pela legislação. Ou seja, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Contudo, se a empresa não tiver essa iniciativa de migração e a Receita Federal identificar que ultrapassou o limite, é um motivo para exclusão do Simples Nacional.
2. Exercer uma atividade que não consta na CNAEs simples
Para uma empresa ser enquadrada no Simples Nacional deve exercer uma das atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Simples. De fato, quando da abertura da empresa essa definição precisa ser realizada.
Contudo, pode acontecer que ao longo do desenvolvimento de suas operações, a empresa passe por mudanças na classificação da sua atividade principal. Desse modo, é necessário fazer as alterações pertinentes junto aos órgãos reguladores.
Se acaso a empresa não tomar essas providências de regularização da atividade econômica, pode ser penalizado e desenquadrado do Simples Nacional.
3. Ter dívida com o INSS e Fazendas Públicas
Um critério para inclusão no Simples Nacional, é que a empresa não possua débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nem com as fazendas públicas federais, estaduais e municipais.
Se no decorrer das operações, a empresa contraiu esse tipo de débito, pode ser excluída do Simples Nacional. Desse modo, é interessante procurar os órgãos com os quais têm dividido e negociar um parcelamento da dívida.
4. Ter um sócio na condição de pessoa jurídica
As empresas que fizeram opção pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas. Se acaso no quadro societário constar um CNPJ, a empresa pode ser desenquadrada do Simples.
É interessante que o empreendedor pode ter mais de uma empresa enquadrada neste regime tributário. Desde que atenda aos critérios e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapassem o limite de R$ 4,8 milhões.
Além desses fatores mencionados, o empreendedor também pode ser penalizado e desenquadrado do Simples Nacional, se estiver na seguinte condição:
- Ser domiciliado no exterior;
- Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006;
- Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
Portanto, são vários os motivos que levam à exclusão do Simples Nacional. Por isso, para não ser penalizado e desenquadrado do Simples Nacional, é importante estar atento para manter o cumprimento de todas as exigências legais.
Mas, se acaso isso ocorrer, leia o nosso artigo sobre o assunto.
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