Você sabe o que é o Simples Nacional? É comum surgirem dúvidas sobre tributos na hora de ficar em dia com as obrigações fiscais, como declarar o imposto de renda. Afinal, são tantas regras que é difícil manter-se atualizado ao mesmo tempo em que se gerencia uma empresa.
Pensando nisso, nós reunimos neste post tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional. Assim, você pode ter certeza se sua empresa se encaixa ou não nesse modelo de tributação.
O Simples Nacional é um regime tributário que, como o nome indica, é simplificado. Ele passou a valer em 2007 e serve para facilitar a cobrança de tributos de micro e pequenas empresas.
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Antes dele, todas as empresas, independentemente de seu tamanho, tinham que pagar impostos federais, estaduais e municipais de maneira separada. Além disso, estavam sujeitas a taxas maiores, aplicadas às grandes empresas.
Quais empresas podem se inscrever no Simples Nacional?
Apenas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem fazer parte desse regime. As MEs têm um limite de receita bruta anual de R$ 360 mil; para as EPPs, a receita bruta deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano-calendário.
A receita bruta é calculada com base nos últimos 12 meses da empresa. Se ela tiver menos tempo de existência, o cálculo deve ser a média dos meses anteriores multiplicada por 12.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional surgiu para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Nele, todos os tributos são recolhidos numa guia única. Como resultado, sua criação permitiu que diversos negócios continuassem ativos e que novos surgissem. Ele unifica os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Essa guia única é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. É por meio desse documento que as empresas prestam contas ao governo. O valor do DAS é calculado por um sistema disponível no portal do regime.
Além da simplificação na arrecadação de impostos, o Simples Nacional funciona como critério de desempate em licitações do governo e também facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A escolha pelo Simples Nacional também permite o não recolhimento direto do INSS. Em alguns casos, esse valor pode chegar a 40% da folha de pagamento, mas não são todos os casos em que essa opção vale a pena.
Consequentemente, isso representa economia de tempo e recursos na gestão de micro e pequenas empresas.
Como optar pelo Simples Nacional?
A escolha pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo site da Receita Federal. Entretanto, uma empresa que já está em operação não pode mudar a qualquer momento para o Simples Nacional. Isso só é permitido no mês de janeiro.
Porém, é possível agendar esse pedido, também pelo site, em novembro e dezembro. A vantagem é antecipar as verificações que podem impedir o ingresso no regime.
Já as MEs e EPPs recém-abertas possuem um prazo de 30 dias para optar pelo Simples Nacional após a inscrição de seu CNPJ.
De maneira geral, o Simples Nacional possui diversos benefícios para pequenos empresários. As regras para fazer parte deste regime são relativamente simples e abrangem uma grande quantidade de empresas.
Por isso, é mais fácil para empresários ficarem em dia com suas obrigações fiscais. Entretanto, é importante ter o auxílio de um contador para evitar erros e eventuais problemas.
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