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Imposto de renda 2018: saiba o que você precisa fazer

Falta menos de um mês para o fim do prazo para declaração do imposto de renda. Por isso, é preciso ficar atento às regras desse procedimento. Neste post vamos explicar quais são as principais regras e o que você precisa fazer para ficar em dia com a Receita Federal.

Em primeiro lugar, precisamos falar dos critérios que dizem quem deve, ou não, fazer a declaração do imposto de renda. Lembre-se, a declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2017. São eles:

  • Renda: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Por exemplo salários, aposentadoria, comissões ou aluguel. Se os rendimentos recebidos forem isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente da fonte (rendimento da poupança, seguros e indenizações, por exemplo), o valor é a partir de R$ 40.000,00.
  • Ganho de capital: qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou na bolsa de valores.
  • Atividade rural: pessoa física que obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50.
  • Bens e direitos: teve a posse ou propriedade, ao fim de 2017, de bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
  • Condição de residente no Brasil: pessoa que passou a ser residente no Brasil, em qualquer mês, e se manteve nessa condição ao fim de 2017.

Quem não se encaixa em nenhum dos itens acima, não precisa entregar a declaração do imposto de renda 2018. Entretanto, existem mais casos que possibilitam a isenção.

  • Pessoa que consta como dependente em declaração apresentada por outra pessoa, desde que seus rendimentos, bens e direitos, caso possua, tenham sido informados.
  • Teve a posse ou propriedade de bens e direitos declarados pelo cônjuge, desde que o valor não exceda R$ 300 mil.

É importante lembrar que qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada. Mas apenas se ela não constar como dependente em outra declaração. Isso é válido, principalmente, se a pessoa tem direito à restituição.

Quem pode ser considerado dependente na declaração do imposto de renda?

Em muitos casos, é possível declarar alguém como dependente da pessoa que está fazendo a declaração. Nós listamos, abaixo, quem se encaixa nessa categoria:

  • Cônjuge ou companheiro, se possuir filhos em conjunto ou estiverem juntos há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados de até 21 anos, ou 24 se estiverem no ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Se forem incapacitados física ou mentalmente para trabalho, a idade não importa.
  • Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos que o contribuinte possuir guarda judicial. O limite passa para 24 anos se o dependente estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Também não importa a idade se a pessoa for incapacitada física ou mentalmente de trabalhar.
  • Pais, avós e bisavós que receberam rendimentos de até R$ 22.847,76, tributáveis ou não (na Declaração de Ajuste Anual). Se eles receberam rendimentos de até R$ 1.903,98 mensais, também (na Declaração de Saída Definitiva do País).
  • Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, além de ter a guarda judicial.
  • Pessoas incapazes que o contribuinte seja tutor ou curador.

Como fazer a declaração do imposto de renda

Agora que você já sabe das regras básicas, vamos explicar como declarar. Para fazer isso, é preciso baixar um programa no site da Receita Federal. Todo o procedimento será feito através do programa, seja no computador, tablet ou smartphone.

Documentos necessários

  • CPF
  • Título eleitoral
  • Comprovante de endereço
  • Cartão do banco (para informar agência e conta no caso de restituição)
  • Informe de rendimentos do empregador, banco e corretoras
  • Comprovante de despesas com saúde, educação e outras…
  • Documentos do imóvel
  • Comprovante de alugueis
  • Comprovante de doações

Também é importante ter em mãos a declaração do ano anterior. Ela servirá como base para que você não esqueça de nenhuma informação.

Novidades para 2018

Este ano, existem algumas novidades no processo de declaração do imposto de renda. O sistema, por exemplo, está mais simples e intuitivo. Também não é necessário atualizar o programa ou instalar softwares adicionais.

  • Obrigatório informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais completados em 2017.
  • O contribuinte já saberá o valor da alíquota efetiva do imposto de renda no programa.

Principais erros na hora de fazer a declaração

Alguns erros são mais comuns de acontecer durante a declaração do imposto de renda. Separamos uma lista para que você não cometa estes deslizes.

  • Omitir rendimentos, seja como autônomo, empregos de pouca duração ou aposentadoria. Fazer o mesmo com dependentes também é obrigatório (por exemplo um pai com aposentadoria ou filho com estágio).
  • Despesas médicas declaradas sem comprovantes.
  • Digitar ponto em vez de vírgula. O programa da Receita não reconhece pontos como separador de centavos.
  • Não declarar ganhos ou perdas de capital, por exemplo, bens e direitos, e renda variável, como bolsa de valores.

Para evitar esses erros, é necessário conferir com muita atenção todos os documentos antes de fazer a declaração.

Se você perder o prazo, que é até 30 de abril, ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, e deve ser pago em até 30 dias a partir da entrega.

Retificações são permitidas dentro do mesmo prazo, ou seja, 30 de abril. Você pode fazê-las pelo programa caso tenha esquecido ou errado alguma informação. Também é possível fazer retificações de anos anteriores.

Na dúvida, converse com um contador. A Confirma Assessoria Contábil possui profissionais experientes e certificados para lhe auxiliar. Clique aqui e entre em contato conosco.

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