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Como declarar imposto de renda de MEI?

A categoria de microempreendedor individual (MEI) cresce cada vez mais no Brasil. Afinal de contas, além de conter diversos benefícios para quem possui pequenos negócios, esse é um meio que várias pessoas encontraram para enfrentar a crise econômica que o país atravessa. Mas muitas são as dúvidas destes empresários e o que é preciso para declarar seu imposto de renda como MEI.

O MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa jurídica. Mesmo que você declare como pessoa física, é necessário ficar atento e informar uma parcela dos rendimentos da empresa. 

Nesse post, vamos explicar o que o MEI precisa informar na hora de declarar seu imposto de renda, e que nem tudo entra em sua declaração.

O que informar para declarar imposto de renda de MEI

Assim como qualquer empresa, o rendimento que o MEI utiliza na vida pessoal é resultado da receita bruta menos as despesas do trabalho.

O resultado dessa conta é o lucro. Então, é a partir desse valor que deve ser declarado o imposto de renda de MEI. Entretanto, é preciso calcular a parcela isenta sobre a receita bruta, e isso depende do tipo de atividade do negócio.

  • 8% da receita bruta para comércio, transporte de carga e indústria.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

Como fazer o cálculo do rendimento tributável

Para facilitar, vamos usar como exemplo a receita bruta máxima do MEI, de R$ 60 mil (receita bruta em 2017). Se considerarmos que essa pessoa gastou R$ 20 mil com despesas, o lucro foi de R$ 40 mil.

Se esse MEI presta serviços, a parcela isenta é de 32% em cima da receita bruta. Nesse caso, o valor é de R$ 19.200,00.

A parcela tributável, dos rendimentos do MEI, que deve ser declarada no imposto de renda, é a diferença entre o lucro e a parcela isenta. No nosso exemplo, o valor é R$ 20.800,00. Veja todo o cálculo abaixo.

  • Receita bruta de prestação de serviços como MEI: R$ 60.000,00
  • Despesas comprovadas: R$ 20.000,00
  • Lucro evidenciado: R$ 40.000,00
  • Parcela isenta (32% da receita bruta): R$ 19.200,00
  • Parcela tributável (Lucro evidenciado menos a parcela isenta): R$ 20.800,00

Ou seja, o valor do MEI que deve ser declarado no imposto de renda de pessoa física é de R$ 20.800,00. Isso deve ser informado como rendimento tributável de pessoa jurídica.

Entretanto, na declaração, também é necessário informar o valor isento. Por exemplo, no nosso caso, a declaração seria informada da seguinte maneira no programa da Receita Federal:

Ficha de Rendimento Tributável recebido de PJ: R$ 20.800,00

Ficha de Rendimentos Isentos: R$ 19.200,00

É importante observar que esses são os valores máximos. Então, cabe a você fazer o cálculo com base nos seus rendimentos. E lembre-se de verificar a porcentagem correta, que depende do tipo de trabalho do MEI.

Quem precisa declarar o imposto de renda

Não são todos que precisam declarar o imposto de renda de pessoa física. Ou seja, se você apenas trabalhar como MEI e seus rendimentos não ultrapassam o limite, você está isento.

Então, qual o limite? Precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e comissões) acima de R$ 28.559,70 em 2017; ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente da fonte acima de R$ 40 mil no último ano.

Não sabe se precisa declarar o imposto de renda em 2018? Veja nosso post com as regras e como fazer a declaração.

Na dúvida, converse com seu contador. A Confirma Assessoria Contábil está à disposição para responder suas perguntas. Contamos com profissionais altamente capacitados e certificados  para lhe auxiliar. Nós, da Confirma, vamos ter o maior prazer em te ajudar. Clique aqui e entre em contato conosco!

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