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VIROU MEI? SAIBA COMO EMITIR A NOTA FISCAL!

A alta taxa de desemprego no Brasil tem levado muitas pessoas a optarem por abrir o seu próprio negócio e se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O enquadramento como MEI traz inúmeras vantagens. Uma delas é a legalização do negócio, para você sair da informalidade. De acordo com dados do Serasa Experian, a cada 10 segundos, uma MEI ‘nasce’ no Brasil.

Você está com a empresa aberta. Agora começam a surgir as dúvidas. E a principal delas é como emitir a nota fiscal. Neste post, vamos tentar esclarecer essas incertezas do início e te orientar para que tudo ocorra bem.

Sou obrigado a emitir nota fiscal na MEI?

Esta é a grande dúvida de quem inicia seu próprio negócio como Microempreendedor Individual. E a resposta é bem simples, pois existem dois cenários. 

  • Quando o seu cliente for uma pessoa física, você não é obrigado a emitir uma nota fiscal. 
  • Se o seu cliente for uma pessoa jurídica, obrigatoriamente você precisa emitir esta nota.

Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas, quem está enquadrado como MEI está dispensado de emitir nota fiscal, quando vender produtos, ou prestar serviços, para pessoas físicas. É sempre importante lembrar que, caso o cliente pessoa física solicite uma nota fiscal, você precisará emitir.

Tipos de notas 

Nota Fiscal Avulsa (NFA)

A nota fiscal avulsa é a maneira mais fácil de emitir nota fiscal, mas é importante ficar atento. A maneira como você vai emitir este nota varia muito em cada estado.

Para saber como o procedimento é realizado é necessário verificar no site da Secretaria da Fazenda de seu Estado e depois fazer a solicitação.

Alguns estados, com a decisão de eliminar a impressão de documentos em papéis, em benefício do meio ambiente, já não trabalham mais com esse tipo de nota.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Funciona da mesma maneira como a nota fiscal avulsa e a solicitação da NFA-e deve ser feito na Secretaria Estadual da Fazenda.

Todo o procedimento de emissão é realizado pela internet, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (n. 94/2011). É um jeito de emitir a nota fiscal avulsa de modo eletrônico, gratuito, e bastante utilizado por MEIs que não costumam emitir um grande volume de notas fiscais.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O microempreendedor individual  também pode emitir notas fiscais eletrônicas. Embora não seja obrigatória, a NF-e é muito utilizada, pois otimiza o tempo do empresário, já que todo o seu procedimento é realizado pela internet.

Este modelo eletrônico substitui a nota fiscal impressa de modelos 1 e 1A. 

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Esse tipo de nota é utilizado na venda de produtos e pode ter sua impressão realizada em uma gráfica, desde que o MEI possua uma Autorização de Impressão de Nota Fiscal na Secretaria da Fazenda do seu Estado.

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