carregando

Abertura
de empresas
É muito comum ter dúvidas sobre o processo de abertura de empresa. Quanto pagar de imposto? Em qual regime se enquadrar? Quanto tempo demora o processo? Preciso de um contador?
Por isso, é importante contar com uma assessoria contábil, que dará suporte na burocracia com órgãos públicos e auxílio com o registro da empresa.
MEI, ME ou EPP?
Está formalizando seu negócio como profissional autônomo? Está crescendo? É importante entender a diferença entre os tipos de empresa para se enquadrar corretamente.
Veja as diferenças entre os três tipos de empresa abaixo.
MEI – Microempreendedor individual
O MEI é o pequeno empresário individual que decidiu se formalizar. Profissionais autônomos formalizados possuem muito mais oportunidades de expandir seu negócio. O MEI é enquadrado pelo Simples Nacional.
As condições para tornar-se um MEI são:
- Faturamento limitado a R$ 81 mil por ano
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Contratar no máximo um empregado
- Exercer uma das atividades econômicas previstas pela legislação
ME - Microempresa
Empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil são enquadrados neste regime. Outra diferença com relação ao MEI é que a formalização da ME deve ser feita na Junta Comercial e o titular pode optar pelo enquadramento tributário entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Além disso, é obrigatório possuir um contador para cumprir com as obrigações legais.
EPP - Empresa de Pequeno Porte
Neste caso, são empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas regras das microempresas.
Cada regime confere a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação. Portanto, na hora de fazer o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento, é importante contar com ajuda de um contador especializado.