
Coronavírus- Auxílio Emergencial Residual
Foi publicada, no DOU de 03.09.2020, a Medida Provisória n° 1.000/2020, que estabelece o pagamento do auxílio emergencial residual aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados beneficiários do auxílio emergencial, por mais quatro parcelas no valor de R$ 300,00. O benefício será devido até 31.12.2020, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial previsto na Lei n°