O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.839/2020 (DOM de 14.10.2020), prorroga, até 16.11.2020, o período de restrição de atendimento presencial, estabelecido pelo Decreto n° 59.473/2020 (vide Econet Express n° 449/2020), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Fonte – Econet