Foi publicada, no DOU de 03.11.2020, a Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS N° 079/2020, alterando a Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS N° 047/2020 a qual disciplina a prorrogação da antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) pelo INSS, durante o período da pandemia decorrente do Coronavírus, prevista na Lei n° 13.982/2020.
Fica prorrogada a autorização do INSS em antecipar, sem a necessidade avaliação e aprovação em perícia médica, o auxílio por incapacidade temporária no valor de R$ 1.045,00, que tenha sido requerido até 30.11.2020, o qual poderá ser concedido até 31.12.2020 (artigo 1°, § 2°).
A antecipação poderá ser concedida pelo período definido no atestado, limitado a 60 dias e à data de 31.12.2020 (artigo 3°).