Abertura de empresa em SP: Primeiras definições
Realizar abertura de empresa é o sonho de muitas pessoas que vivem em São Paulo. Terra conhecida pelo empreendedorismo e prosperidade financeira, SP atrai olhares de quem deseja gerir sua própria organização.
No artigo de hoje, a Confirma Contábil separou as principais dicas para quem deseja começar a empreender, mas que ainda tem dúvidas a respeito desse assunto.
Como diferentes passos precisam ser seguidos, recomenda-se que o planejamento seja feito a partir da elaboração de um documento inicial, que pode ser escrito manualmente ou em uma pasta digital.
Para começar, é muito importante pensar a respeito das atividades que serão realizadas pelo estabelecimento.
Trata-se de um comércio de varejo de bebidas, um escritório de arquitetura ou é um caso de prestação de serviços de informática?
Conhecer a classificação nacional de atividades econômicas é essencial para que outros pontos da abertura de empresa sejam desenvolvidos com mais objetividade.
É importante destacar que determinadas atividades profissionais têm restrições quanto ao porte das empresas, levando em consideração o segundo ponto de avaliação antes da abertura.
Abertura de empresa: Porte do negócio
Quando se planeja a abertura de uma empresa, a questão do porte torna-se frequentemente mencionada. No entanto, nem sempre se avalia seu real significado, podendo resultar em erros de avaliação para o futuro empreendedor.
O porte tem menos a ver com o tamanho físico do estabelecimento do que com sua capacidade econômica.
Empresários mais experientes estão habituados à rotina de análise e cálculos para determinar e prever dados relativos a essa capacidade, que se traduz pelo faturamento anual do negócio.
No Brasil, sabe-se que a maioria das empresas abertas anualmente estão classificadas como sendo de pequeno porte, com destaque para Microempreendedor Individual (MEI) e Micro Empresa (ME).
Em empreendimentos com participação de sócios, o MEI não permitido. No entanto, é possível escolher diferentes opções de sociedade, como Limitada, Simples ou Anônima.
Regime Tributário
No Brasil há três tipos de regimes de tributação. O Simples Nacional, sistema de recolhimento unificado da Receita Federal, sendo escolhido por empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões
Para empreendimentos que ultrapassem essa quantia, há duas opções: o regime de Lucro Presumido ou de Lucro Real.
De maneira geral, a diferença entre eles reside na forma como se calculam os impostos para recolhimento.
Formalização
Para iniciar a formalização é necessário reunir os documentos necessários conforme os pontos norteadores mencionados acima, adaptando-se a cada caso específico de empreendimento.
Determinando profissões, o exercício legal pode exigir registros em órgãos como o Conselho Regional de Medicina ou de Contabilidade, destacando a importância dessas formalidades.
Para regularizar o MEI, utilize principalmente o portal Gov.br. Posteriormente, formalize a documentação na prefeitura do município escolhida para a sede da empresa.
Para os demais casos, pode ser necessária, além dos registros municipais e estaduais, a inscrição na junta comercial da região.
Cabe lembrar que, em todo caso, será necessário contratar um contador para avaliar a viabilidade do projeto e para realizar certos procedimentos da abertura.
Quer fazer abertura de empresa em SP? Conte com a atuação da Confirma.