A Reforma Tributária sobre o consumo entrou oficialmente em uma fase decisiva.
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as empresas passaram a ter uma nova obrigação prática: o preenchimento dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais já é obrigatório, mesmo sem recolhimento dos tributos e sem aplicação de penalidades neste primeiro momento.
Esse avanço marca o início de um período educativo estruturado, criado justamente para que negócios de todos os portes possam se adaptar aos novos processos antes do início efetivo das sanções. E aqui está o ponto central: educativo não significa opcional.
Obrigação já existe, mesmo sem cobrança
O ato conjunto deixa claro que estamos diante de um regime de transição. Ainda não há pagamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nem do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tampouco multas por erros ou omissões. Porém, as informações precisam ser prestadas.
Na prática, isso significa alimentar sistemas, testar rotinas e começar a aplicar conceitos inéditos da Reforma Tributária, como:
- não cumulatividade plena
- crédito financeiro amplo
- segregação das informações por ente federativo
Ignorar essa etapa pode gerar um efeito cascata no futuro, com retrabalho operacional, inconsistências fiscais e aumento do risco de autuações quando o regime sancionatório entrar em vigor.
A fase de testes deve ser usada estrategicamente
Esse período não foi criado por acaso. Ele existe para permitir ajustes reais e profundos dentro das empresas.
É agora que gestores precisam:
- entender, na prática, como CBS e IBS impactam suas operações
- avaliar reflexos em preços, contratos e margens
- adequar ERPs e sistemas de emissão fiscal
- alinhar áreas contábil, fiscal, jurídica e tecnologia
- esclarecer dúvidas técnicas antes que erros passem a gerar penalidades
Quem aproveita essa fase sai na frente. Quem posterga, corre o risco de enfrentar um cenário muito mais caro e complexo depois.
Atenção total aos próximos regulamentos
Outro ponto crítico é o prazo do chamado período educativo.
Ele não está vinculado a uma data fixa no calendário.
Segundo o próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a flexibilização das penalidades termina no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, regulamentos que ainda não foram editados.
Ou seja: qualquer previsão de término baseada em meses específicos é especulação.
Esse marco dependerá diretamente das normas complementares publicadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS. A partir desse momento, o descumprimento das obrigações acessórias poderá gerar multas e outras consequências legais.
Acompanhar essas atualizações deixou de ser uma boa prática. Passou a ser uma necessidade estratégica.
Preparar-se agora custa menos do que corrigir depois
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de impostos. Ela representa uma transformação profunda na forma como as empresas registram, apuram e controlam seus tributos.
Existem soluções de mercado, como as oferecidas pela IOB, que auxiliam no entendimento técnico do novo modelo. Mas nenhuma ferramenta substitui um acompanhamento contábil próximo, personalizado e alinhado à realidade do seu negócio.
É exatamente aqui que a Confirma Contábil atua: traduzindo normas complexas em decisões práticas, antecipando riscos e preparando sua empresa para operar com segurança desde o início da transição.
Não espere as multas começarem para se movimentar.
A adaptação à CBS e ao IBS já começou e cada nota fiscal emitida hoje influencia o seu nível de exposição amanhã.
Se você quer atravessar a Reforma Tributária com tranquilidade, previsibilidade e controle, fale agora com a Confirma Contábil. Nossa equipe está pronta para analisar seu cenário, ajustar seus processos e garantir que sua empresa esteja tecnicamente preparada para o novo sistema tributário.
Entre em contato conosco e transforme obrigação em estratégia.
Quem se antecipa protege resultados. Quem deixa para depois, paga o preço.


