Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam lidar com obrigações acessórias que vão além da apuração mensal do DAS. Entre essas obrigações está a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, exigida anualmente pela Receita Federal.
A Confirma Contábil preparou este conteúdo para esclarecer o que é a DEFIS, quem está obrigado a declarar, quais dados devem constar no documento e quais os riscos do não cumprimento dessa exigência.
O que é a DEFIS?
A DEFIS substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e tem como finalidade fornecer à Receita Federal informações sobre a situação econômica e fiscal da empresa optante pelo Simples Nacional.
Trata-se de uma obrigação informativa, ou seja, não envolve o recolhimento de tributos, mas é fundamental para o controle e acompanhamento da atividade econômica dessas empresas por parte do Fisco.
Qual a função da DEFIS?
Além de manter a empresa em conformidade com a legislação tributária, a DEFIS permite à Receita Federal:
- Obter dados sobre o faturamento anual;
- Controlar a distribuição de lucros entre os sócios;
- Verificar a quantidade de funcionários;
- Acompanhar alterações societárias;
- Mapear o desempenho econômico das empresas de pequeno porte.
A correta entrega da DEFIS colabora para a transparência fiscal e é utilizada como base para a formulação de políticas públicas voltadas ao setor.
Diferença entre DEFIS e IRPJ
Embora ambas sejam obrigações fiscais, DEFIS e IRPJ têm propósitos distintos.
A DEFIS é exclusiva do Simples Nacional, tem caráter declaratório e é enviada anualmente. Já o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo pago por todas as empresas, independentemente do regime tributário, com apuração mensal ou trimestral.
Enquanto o IRPJ incide diretamente sobre o lucro e gera recolhimento de imposto, a DEFIS atua como uma ferramenta de prestação de contas, sem cobrança imediata de valores.
Quem deve entregar a DEFIS?
A entrega da DEFIS é obrigatória para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive:
- Empresas sem movimentação financeira durante o ano (DEFIS de inatividade);
- Empresas desenquadradas do Simples Nacional no decorrer do ano, que devem declarar os meses em que ainda estavam enquadradas no regime.
Prazos e penalidades
O prazo para envio da DEFIS referente ao ano de 2024 encerra-se em 31 de março de 2025. Caso a data coincida com feriados ou fins de semana, a entrega deve ser antecipada para o último dia útil anterior.
Embora a DEFIS não gere multa direta por atraso, a não entrega pode resultar em:
- Impossibilidade de gerar o DAS (guia de pagamento mensal do Simples);
- Irregularidade fiscal da empresa;
- Exclusão do Simples Nacional por descumprimento de obrigação acessória.
Essas consequências podem comprometer o planejamento tributário da empresa e gerar aumento considerável na carga fiscal.
Quais informações devem constar na DEFIS?
Para garantir o envio correto da DEFIS, é necessário incluir os seguintes dados:
- Receita bruta total do ano-calendário;
- Receita segregada por atividade;
- Quantidade de funcionários;
- Distribuição de lucros entre os sócios;
- Informações cadastrais e alterações societárias ocorridas no período.
A qualidade dessas informações é essencial para evitar inconsistências que possam levar a fiscalizações e cruzamentos de dados com outras declarações.
Como a Confirma Contábil pode ajudar?
Na Confirma Contábil, acompanhamos de forma proativa todas as obrigações fiscais dos nossos clientes. Com uma equipe especializada e tecnologia de ponta, garantimos que sua empresa esteja em dia com o Fisco, com entregas corretas, dentro do prazo e sem riscos operacionais.
A DEFIS é apenas uma das diversas obrigações que precisam ser tratadas com seriedade para manter a regularidade fiscal e a segurança jurídica do negócio. Fale conosco e veja como podemos apoiar sua empresa com soluções contábeis eficientes e alinhadas à legislação vigente.