O cenário tributário brasileiro está passando por uma das maiores mudanças dos últimos anos: a extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e sua substituição pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Se a sua empresa ainda não se preparou para essa transição, o momento de agir é agora! Afinal, a DIRF 2025 será a última, referente ao ano-calendário 2024, e a partir de janeiro de 2025, a EFD-Reinf passa a ser obrigatória para todas as empresas.
Mas o que isso significa na prática? Como essa mudança impacta o dia a dia das empresas? Vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para evitar problemas com o Fisco.
O que é a EFD-Reinf e por que ela substitui a DIRF?
A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo modernizar e simplificar o envio de informações fiscais e previdenciárias das empresas.
Até então, a DIRF era o principal documento utilizado para informar a Receita Federal sobre retenções de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, mas tinha um modelo mais burocrático e consolidado apenas uma vez ao ano.
Agora, com a EFD-Reinf, os dados precisam ser enviados de forma periódica e digital ao longo do ano, reduzindo a necessidade de ajustes e correções no futuro.
Principais diferenças entre a DIRF e a EFD-Reinf:
Característica | DIRF | EFD-Reinf |
Envio | Anual | Periódico (mensal) |
Finalidade | Informar retenções de IRRF e contribuições previdenciárias | Informar retenções diversas e complementar o eSocial |
Integração | Isolada | Integrada ao eSocial e DCTFWeb |
Digitalização | Arquivo consolidado | Escrituração digital automática |
Ou seja, a Receita Federal passa a ter acesso às informações em tempo real, evitando inconsistências e exigindo mais organização das empresas na hora de prestar contas.
O que muda para sua empresa?
A transição da DIRF para a EFD-Reinf exige atenção redobrada, pois o envio mensal das informações não permitirá mais que as empresas deixem ajustes para o final do ano.
Principais impactos:
Eliminação da DIRF: 2025 será o primeiro ano sem a obrigação de entrega da DIRF, desde que as empresas estejam enviando corretamente as informações via EFD-Reinf e eSocial.
Mais integração com o eSocial e a DCTFWeb: As informações enviadas à EFD-Reinf são cruzadas automaticamente com os dados do eSocial e da DCTFWeb, tornando a fiscalização mais rigorosa.
Atenção aos prazos: Agora, a empresa não pode mais concentrar o envio de dados no começo do ano seguinte – a escrituração deve ser feita mês a mês, acompanhando a folha de pagamento e os eventos fiscais.
Menos erros e retrabalho: Como os dados serão registrados com maisfrequência e detalhamento, há menos chance de erros acumulados e necessidade de correções posteriores.
Como sua empresa deve se preparar?
Se sua empresa ainda não começou a se adaptar à EFD-Reinf, siga esses passos essenciais para garantir uma transição tranquila:
1. Revise os processos internos
Identifique quais retenções de tributos e contribuições são aplicáveis à sua empresa.
Mapeie os responsáveis pelo envio de informações fiscais e suas obrigações.
2. Ajuste o sistema de gestão contábil
Certifique-se de que seu sistema contábil está integrado ao eSocial e à EFD-Reinf.
Se necessário, atualize o software para garantir o correto envio mensal dosdados.
3. Fique atento aos novos prazos
Atrasos no envio da EFD-Reinf podem gerar multas e problemas com o Fisco.
Estabeleça um cronograma interno para garantir que os dados sejam enviados no prazo correto.
4. Conte com um suporte contábil especializado
Ter um contador atualizado sobre as novas regras e exigências é fundamental para evitar erros e penalidades.
A Confirma Contábil pode te ajudar nessa transição, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações sem complicação.
Confira os prazos da agenda tributária de fevereiro de 2025
Importante: Para empresas que ainda precisam entregar a última DIRF, o prazo final é 28 de fevereiro de 2025.
A partir desse mês, a EFD-Reinf passa a ser a única forma de envio de informações sobre retenções.
Entre outras obrigações do mês, destacam-se:
03/02 – Fixação da GPS no Quadro de Horário
05/02 – Recolhimento do IRRF
07/02 – Envio do eSocial (Segurado Especial e MEI)
17/02 – Entrega da EFD-Reinf referente ao mês anterior
28/02 – Prazo final para entrega da DIRF 2025
Se sua empresa ainda não fez a transição para a EFD-Reinf, o momento de agir é agora!
Prepare-se para um novo modelo de obrigações fiscais!
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf é um avanço para a contabilidade digital, mas exige adaptação imediata para evitar riscos e complicações fiscais.
Se você precisa de suporte para adequar sua empresa a essa mudança, a Confirma Contábil está pronta para te ajudar!
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