Lucro Real e Lucro Presumido: Do que se trata
Em linhas gerais, a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido está na forma como as empresas realizam o cálculo para o pagamento de tributos.
Como há outros detalhes cruciais sobre esses dois regimes de tributação, a Confirma elaborou este conteúdo a fim de auxiliar em uma compreensão mais ampla sobre este assunto.
A discussão sobre as melhores práticas tributárias é muito importante no mundo corporativo e deve apontar sempre para a redução legal de custos, o que também será feito através da avaliação sobre o regime tributário mais adequado para os negócios.
No Brasil há três regimes tributários existentes, ou seja, há três formas distintas de realizar o cálculo para pagamento de impostos.
Além do Lucro Real e do Lucro Presumido, há também o Simples Nacional, comumente utilizado por micro e pequenas empresas.
A escolha pela melhor forma de tributação ocorre antes mesmo da abertura da empresa, sendo necessário consultar um contador experiente a fim de avaliar as diferentes possibilidades.
Uma vez que o regime escolhido, torna-se necessário respeitar suas regras e limitações, que estão previstas na legislação brasileira.
É comum que, com o passar do tempo, o empreendimento tenha mudanças estruturais e que podem culminar no seu crescimento ou diminuição.
Esse movimento pode exigir uma reavaliação de cálculos tributários, o que também deve ser mediado pela avaliação de um contador.
Essa análise ocorre ao longo de um tempo que seja suficiente para confirmar a real necessidade de alteração entre Lucro Real e Lucro Presumido ou Simples Nacional.
A mudança efetiva ocorre em períodos determinados pela Receita Federal, que geralmente estão atrelados ao fim do ano fiscal vigente.
Lucro Real e Lucro Presumido: Principais diferenças
A principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido está na forma como se realiza o cálculo para o pagamento de impostos.
O Lucro Real apura o lucro líquido do negócio subtraindo despesas das receitas, diferenciando-se assim do Simples Nacional e Lucro Presumido.
Mensalmente, o cálculo realizado, e, ao antecipar o pagamento de tributos, é possível obter reduções ao final do balanço anual.
No Lucro Presumido, o cálculo baseia-se no lucro estimado do empreendimento a cada período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.
O limite de faturamento anual no Lucro Presumido não deve ultrapassar R$ 78 milhões, marcando uma distinção relevante entre os dois regimes.
Uma forma diferente de delimitação, está na natureza de algumas atividades, que devem optar, obrigatoriamente, pelo Lucro Real.
É o caso, entre outros, de instituições financeiras, bancos, sociedades de crédito imobiliário, corretoras e cooperativas de crédito.
E quanto ao Simples Nacional?
Esse regime tributário, como o nome indica, visa facilitar a apuração e o recolhimento de impostos, especialmente para micro e pequenas empresas.
O Simples é o regime mais utilizado no Brasil e o Documento de Arrecadação do Simples deve ser pago mensalmente mediante uma guia que pode ser emitida no portal.
É essencial consultar um contador para obter informações sobre os regimes de tributação e suas limitações, pois nem todo empreendimento enquadrado no Simples.
Quer saber o melhor regime de tributação para o seu negócio? Conheça a consultoria tributária da Confirma.