Impostos do comércio de alimentos: produção
A incidência de impostos do comércio de alimentos se inicia ainda na fase de produção, sobretudo quando se trata de produtos industrializados.
É muito provável que você já tenha ouvido falar na sigla IPI. Se você ainda não conhece seu significado, o blog explica.
Trata-se do Imposto sobre Produtos Industrializados. Esta tributação pode ocorrer em dois momentos distintos:
- Na importação de produtos industrializados, quando das resoluções aduaneiras
- Nas operações de saída de produto de estabelecimento industrial no próprio país
O IPI deverá ser pago por aqueles que realizarem operações de importação de produtos industrializados, bem como pelo industrial ou estabelecimento com equiparação industrial que tiverem operações de saída de produto industrializado.
Portanto, se um alimento tiver sido importado ou fabricado sob as condições de industrializado, mantenha o pagamento de IPI, cujas alíquotas estão disponíveis na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Continue no blog para conhecer outros tipos de impostos do comércio de alimentos.
Impostos do comércio de alimentos: circulação
Outro dos impostos do comércio de alimentos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido também pela sigla ICMS.
Trata-se do tributo referente ao transporte de determinados insumos, produtos e serviços relativos à comunicação e transporte de pessoas.
Dessa maneira, o tributo possui regras estabelecidas pelos estados da União e as alíquotas variam para cada tipo de produto.
Para saber qual a taxa de ICMS cobrada sobre um produto alimentício, sobretudo, é possível fazer uma conta entre seu valor final e a alíquota determinada pelo estado ou estados por onde ocorreu seu transporte.
Contribuições através do comércio de alimentos
Além do IPI e do ICMS, existem contribuições sociais que incluem na taxação de produtos alimentícios. Entre elas, pode-se citar o Programa de Integração Social, o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, chamada de COFINS.
Administrado pela CEF e pelo Ministério da Fazenda, o primeiro tributo tem como objetivo garantir o seguro desemprego de funcionários que tenham exercido e sido dispensados de suas atividades de trabalho.
Já a COFINS se refere a uma contribuição que tem como objetivo garantir a manutenção das atividades previdenciárias no país, tal como a saúde e a assistência social.
Alíquotas do comércio de alimentos
Por fim, observando que existem diferentes impostos do comércio de alimentos, e cada um deles possuí uma alíquota.
Na dúvida, é recomendável que se busque pelas informações específicas de cada tipo de alimento, bem como de cada etapa do processo de comercialização.
Além disso, você deve manter a contabilidade sempre atualizada, controlando as finanças e garantindo a atualização de dados.
Caso você ainda tenha dúvidas a respeito da tributação no comércio alimentício e precise de consultoria tributária, conte com a Confirma.