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Como identificar o regime tributário da empresa?

Como identificar o regime tributário da empresa

Aprender como identificar o regime tributário da empresa que deseja abrir é essencial para que as finanças do negócio sejam bem organizadas e mantidas de acordo com a realidade do empreendimento em detrimento do que é determinado pela legislação.

Se você ainda não sabe por onde começar ou se é alguém que se interessa em questões tributárias para empresas, este artigo da Confirma Contábil é para você. 

Continue lendo o conteúdo e descubra como identificar o regime tributário da empresa de seus planos. 

Como identificar o regime tributário: a Legislação tributária

Para começar, é de fundamental importância expor que existe uma legislação tributária específica e que deve ser utilizada como parâmetro para que se possa aprender como identificar o regime tributário da empresa que se deseja começar e para, como consequência, se fazer a melhor escolha. 

A Lei nº 9.430/1996 regula os regimes de tributação disponíveis no país, bem como dá informações sobre as contribuições para os departamentos de seguridade social. 

Pode-se citar três tipos de regime tributário aplicáveis a empresas no Brasil, sendo eles o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Para aprender como identificar o regime tributário da empresa de acordo com o que diz a lei, conheça a seguir os detalhes sobre cada uma das maneiras de se calcular o valor a ser pago em tributos. 

O regime tributário do Simples Nacional

A primeira forma de tributação descrita aqui é o Simples Nacional. Trata-se de uma maneira de arrecadação que se distingue das demais por ser destinada de maneira exclusiva a microempreendedores e empreendedores que possuam empresas de pequeno porte. 

O objetivo do Simples Nacional é criar um modelo de arrecadação tributária que seja formal ao mesmo tempo que forneça um serviço simplificado. 

Dessa forma, é possível assegurar que novos empreendimentos tenham um fator de segurança maior em sua administração contábil. 

Este regime de tributação, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, é ideal para empresas que possuam faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo necessário que estejam enquadradas na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte formalizadas através do Simples Nacional.

O Regime do Lucro Presumido

Este regime tributário é destinado a empresas que possuam receita bruta anual superior à observada em micro e pequenas empresas.

Para estabelecimentos que possuam faturamento de até R$78 milhões por ano, o regime de Lucro Presumido pode ser uma opção viável. 

Nesta forma de tributação, trabalha-se com a margem de lucro presumida através de estudos das projeções de desempenho da empresa durante o período de arrecadação tributária. As alíquotas para o regime de lucro presumido podem variar entre 8% e 32%.

O Lucro Real

A terceira forma de tributação é utilizada por empresas cujo faturamento seja comprovadamente superior a R$78 milhões no período de apuração. 

É o regime tributário mais interessante para empresas de grande porte e que possuam altos custos de produção e funcionamento. 

No Lucro Real, trabalha-se com a contabilização exata do lucro da empresa, de modo que é necessário apurar os dados de contabilidade do estabelecimento com minúcia. 

Agora você já sabe como identificar o regime tributário da empresa que vai abrir? A Confirma Contábil possui serviços de análise de enquadramento fiscal. Confira e faça a melhor escolha.

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