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Acordo nova lei trabalhista: Quais as mudanças pós pandemia?

Acordo nova lei trabalhista: do que se trata?

Embora ainda se procure muito por acordo nova lei trabalhista, dada a complexidade do tema, as mudanças na legislação que prevê direitos e deveres no ambiente de trabalho estão em vias de completar seis anos em julho de 2023. 

As alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão previstas na Lei nº13.467/2017, que passou a valer 120 dias após sua publicação.

Entre uma série de detalhes a respeito das novas regras, um ponto importante a ser discutido é como o processo de modificação da lei se dá no período de pós-pandemia. 

Além disso, o governo vigente dá sinais de que novas alterações podem estar a caminho. Continue no blog da Confirma e saiba ainda mais sobre o acordo nova lei trabalhista.

Acordo nova lei trabalhista no período pós-pandemia

O período pós-pandemia está sendo marcado por uma série de mudanças na forma como o trabalho é entendido. Entre as questões mais debatidas está a forma como a distribuição de carga semanal pode ser realizada. Muitas empresas passaram a adotar o sistema de trabalho híbrido ou home office. 

De acordo com um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, o trabalho remoto apresentou melhoras na produtividade e bem-estar dos funcionários após o período de adaptação no novo modelo funcional. 

Se tratando do que é entendido por acordo nova lei trabalhista, há um capítulo reservado de maneira específica para as disposições do regime de teletrabalho. Entre os artigos da legislação, está assegurada a prestação de serviços fora do ambiente da empresa, bem como a obrigatoriedade de contrato que reafirme as condições de trabalho e que inclua informações a respeito da aquisição e manutenção de equipamentos laborais.

Posterior ao que foi determinado como acordo nova lei trabalhista, há também a Lei nº 14.442/2022, que será melhor explicada no próximo tópico. Continue com o blog da Confirma Contábil para saber mais.

O teletrabalho no acordo nova lei trabalhista

Considera-se teletrabalho toda atividade funcional realizada em ambiente externo às dependências da empresa para o qual se presta serviços. De todo modo, a lei prevê que o funcionário pode ser requisitado na empresa em algumas ocasiões, assim como o regime de trabalho pode ser alterado para presencial, desde que se respeite o período mínimo de quinze dias para realização da transferência, que ambas as partes estejam de acordo e que os termos não ultrapassem os limites do que foi estipulado por contrato.

Outro detalhe importante da lei é que os empregadores devem priorizar a contratação em regime de teletrabalho para pessoas com deficiência ou que tenham filhos de até quatro anos sob guarda judicial. 

Atenção, pois a lei também é específica quanto a diferença entre teletrabalho e operações de telemarketing. Embora ambos tenham potencial para serem realizados de forma remota, não devem ser considerados sinônimos.

Se você gostou desse conteúdo, que tal visitar o blog da Confirma Contábil e ficar por dentro de tudo que rola no mundo contábil?

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