Saiba que a escolha do regime tributário para indústria, assim como para todas as outras empresas, é uma decisão complexa, com muitas implicações para o negócio. Sem dúvida, é importante conhecer as opções e contar com ajuda de uma empresa especializada.
Para conhecer os regimes tributários aceitos no país, continue lendo esse artigo, elaborado pela Confirma, com o intuito de mostrar como funciona cada um dos três regimes que podem ser adotados pela sua indústria.
O que é o regime tributário e para que serve?
De uma maneira simples, o regime tributário ou regime de tributação consiste em um conjunto de leis que estabelecem os impostos a serem recolhidos por cada tipo de CNPJ. Ou seja, cada empresa pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Nesse sentido, é uma regulamentação para o cálculo e pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais. Assim, a definição de quais impostos, valor e as alíquotas estão relacionadas com o tipo de regime tributário para indústria adotado.
Além do tipo de CNPJ, o regime tributário também tem outros critérios, como o faturamento da empresa, o ramo de atividade, a natureza jurídica e o porte da empresa. Desse modo, a escolha do regime para enquadramento da indústria depende de uma análise criteriosa.
No Brasil, os três regimes de tributação aceitos pela legislação são os seguintes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Em seguida, veja uma explicação detalhada de cada um deles:
Regime tributário para indústria: Simples Nacional
Certamente, um regime tributário para indústria, sendo muito atraente para os empreendedores, é o regime do Simples Nacional. Isso porque tem uma sistemática simplificada para beneficiar as micro e pequenas empresas.
Este regime foi criado pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com alíquotas diferenciadas, com uma variação entre 4% e 22,9%, conforme os seis anexos que classificam as empresas por setores e atividades econômicas.
Para ser enquadrada neste regime, as indústrias devem ter o seu faturamento anual de até R$ 360 mil para Microempresas (ME) e acima de R$ 360 mil até o limite de R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O recolhimento dos oito tributos federais, estaduais e municipais foi unificado em uma única guia (DAS), que facilita os cálculos e o recolhimento dos tributos.
Regime tributário para indústria: Lucro Presumido
Saiba que um regime tributário para indústria é interessante por também contar com uma tributação simplificada, é o Lucro Presumido. Nesse sentido, este regime é uma opção para as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
O cálculo é simplificado para a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desse modo, as alíquotas têm uma variação conforme a atividade exercida, as quais são as seguintes:
- Indústria e Comércio: alíquota de 8%:
- Prestação de Serviços: alíquota de 32%.
Já o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) usa a sistemática cumulativa. Ou seja, as compras não geram abatimentos desses impostos, com alíquotas de 3,65% sobre o faturamento.
Certamente, o Lucro Presumido é uma escolha interessante para as indústrias que possuem margens de lucro acima da presunção, definida pela Receita Federal. Além disso, operam com poucos custos operacionais e uma folha de pagamento de baixo valor.
Regime tributário para indústria: Lucro Real
Sem dúvida, este é um regime tributário para indústria, considerado com o critério mais justo para a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Assim, o imposto é calculado com base no lucro real da empresa em determinado período.
Ou seja, o lucro contábil com os acréscimos dos ajustes requeridos pela lei fiscal. As alíquotas para os impostos são as seguintes:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%;
- PIS: 1,65%;
- Cofins: 7,6%.
De fato, trata-se de um regime mais complexo de ser calculado, além de ser mais adequado para indústrias com margem de lucro inferior a 32%.
Portanto, o regime tributário para indústria deve ser escolhido após uma análise criteriosa do melhor enquadramento para a empresa. Pois, em cada uma das três opções existem critérios e exigências legais a serem cumpridas.
Por isso, é interessante contar com o apoio de uma empresa especializada, com expertise no assunto para fazer as análises e identificar o enquadramento tributário mais vantajoso para a sua indústria.
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