O capital social de uma empresa é um elemento de importância essencial para os primeiros passos de um negócio. Pois, antes da empresa começar a gerar lucro, necessita de recursos financeiros para manter a atividade. Ou seja, precisa de um capital social.
Tendo isso em vista, a Confirma escreveu esse artigo para esclarecer o que é o capital social e como os valor é definido em cada tipo de sociedade
O que é o capital social e para que serve?
De uma maneira simples, o capital social de uma empresa corresponde ao valor que cada um dos sócios investiu para dar início ao negócio. Nesse sentido, é constituído tanto por recursos financeiros quanto por bens materiais e imateriais, como marcas e patentes.
O capital social deve ser definido para a abertura do negócio, pois tem de constar no contrato social da empresa constituída. Ao longo do tempo, sofre alterações que podem aumentar ou reduzir o seu valor, que também devem ser anotadas nesse documento.
De fato, o capital social serve como uma forma de fazer o negócio funcionar até que tenha retorno. Bem como funciona como um critério para definir a participação de cada sócio nos resultados da empresa, além da responsabilidade de cada um para com o negócio.
Ou seja, o capital social pode ser entendido como o poder financeiro de uma empresa, que é compartilhado entre os sócios conforme a sua participação nesse montante.
Qual a diferença entre capital integralizado e capital subscrito?
O capital social de uma empresa pode ser tratado como capital integralizado ou capital subscrito, sendo simples a diferença entre essas duas formas. Pois, a integralização do capital social consiste na transferência da propriedade dos bens e recursos financeiros.
Ou seja, o que os sócios especificaram no contrato que seria a sua parte do capital social é transferido para a empresa. Sendo a propriedade dos bens e/ou o depósito dos recursos financeiros na conta bancária da empresa.
Já o capital subscrito, é aquele que consta no contrato social como um compromisso do sócio de fornecer para a sociedade. Após a transferência para a empresa dos bens e/ou recursos, é que passa a ser parte integrante do capital social.
Como é definido o valor do capital social de uma empresa?
Para definir o valor do capital social de uma empresa, é essencial ter uma estimativa dos valores necessários para a abertura e funcionamento até obter retorno do negócio. Nesse sentido, o Sebrae oferece a seguinte sugestão:
1.º – Desenvolver um bom plano de negócio ou um bom planejamento que permita mensurar os gastos iniciais da empresa;
2.º – Ter em vista que até a empresa gerar retorno, as contas devem ser pagas pelo capital investido pelos sócios, ou seja, o capital social;
3.º – Determine um valor mínimo inicial para pagar os custos iniciais.
Além disso, é importante ter em vista que os tipos societários, que a empresa em constituição pode se enquadrar, não exigem um capital social mínimo, sendo:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
De fato, apenas a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), exigia o valor de 100 salários mínimos vigentes, devendo ser integralizado. Contudo, foi extinta em agosto de 2021, sendo que as empresas nessa categoria passaram automaticamente para SLU.
Praticamente, a SLU oferece as mesmas condições da EIRELI, mas com o grande diferencial de não exigir um capital social mínimo. Além disso, não precisa de sócio e separa os bens pessoais do patrimônio da empresa.
Portanto, com as informações apresentadas é fácil entender que a definição do capital social de uma empresa em constituição precisa de muita atenção. Pois, não é uma tarefa simples, requer uma avaliação da necessidade de manter o negócio funcionando.
Por isso, é interessante contar com uma assessoria de uma empresa especializada no assunto, que tem profissionais especializados para cada caso.
Se deseja mais informações sobre o assunto, acesse o site da Confirma ou entre em contato com nossa equipe.