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Pagamentos indevidos de impostos geram recuperação de créditos tributários?

Devido à grande complexidade do Sistema Tributário do país, muitas vezes ocorre a situação de uma empresa realizar pagamentos indevidos de impostos. Isso porque diversos fatores contribuem para que isso aconteça, causando perdas para a empresa. 

Tendo isso em vista, a Confirma explica nesse artigo o que é considerado como pagamentos indevidos de impostos. Além de esclarecer sobre o procedimento para a solicitação de devolução desses créditos.

Como ocorre a situação de pagamentos indevidos de impostos 

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 168, a recuperação de créditos tributários é a possibilidade de reaver pagamentos indevidos de impostos ou duplicados. Nesse sentido, engloba os pagamentos dos últimos cinco anos.

O pagamento indevido de impostos pode ocorrer tanto por falta de conhecimento da legislação quanto por descuido da empresa. Desse modo, os principais fatores que geram este tipo de pagamento são os seguintes:

  • Pagamentos efetuados a maior ou em duplicidade em DARF;
  • Recolhimento de contribuição previdenciária Indevida ou a Maior em GPS;
  • Realização de pagamento considerado ilegal ou inconstitucional;
  • Existência de saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
  • Ocorrência de Retenção da Lei 9.711/98;
  • Para o Imposto de Renda Retido na Fonte de (IRRF) de Cooperativas;
  • No caso de PIS ou Cofins não cumulativo;
  • Pagamento de contribuição por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária.

Com isso, é fácil perceber que são diversos fatores a serem observados, principalmente a necessidade de acompanhar as atualizações da legislação no país. 

Nesse sentido, a empresa precisa estar atenta, visto que é preciso comprovar pagamentos indevidos de impostos para ter direito a devolução.

Situações para a restituição parcial ou total dos tributos 

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 165, o direito à restituição total ou parcial dos tributos pode ocorrer nas seguintes situações:

1 – “Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido”;

2 – “Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração, ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento”;

3 – “Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória”.

Como proceder para a recuperação dos créditos tributários 

Saiba que para proceder ao pedido de recuperação dos créditos tributários junto à Receita Federal, é preciso fazer um levantamento das situações de ocorrência dos pagamentos indevidos de impostos dos últimos cinco anos da empresa. 

A recuperação dos créditos tributários pode ocorrer por restituição, compensação ou ressarcimento. Desse modo, cada uma dessas formas atende a uma finalidade:

1 – Nos casos de solicitar a restituição, a empresa deve informar o valor pago a maior ou indevidamente e solicitar a devolução;

2 – Já para a compensação, cabe a empresa informar que deseja usar os créditos para fazer um abatimento em suas dívidas; 

3 – E para o ressarcimento, a empresa tem de informar o valor pago a maior ou indevidamente e poderá reaver o valor em espécie.

É importante informar que a recuperação dos créditos tributários pode ser feita pela via administrativa ou pela via judicial, que depende de uma avaliação do juiz.

No caso da solicitação pela via administrativa, todo o processo é realizado usando o PER/DCOMP. Isto é, Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. 

Sendo que são duas demandas apresentadas em um único procedimento, que são: o PER que serve para a recuperação de impostos indevidos ou a maior e o DCOMP que serve para optar pela compensação tributária.

Portanto, com essas informações ficou mais fácil entender como proceder para a recuperação dos créditos tributários com base nos pagamentos indevidos de impostos

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