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Não guardo as notas fiscais, existe algum tipo de punição para isso?

Saiba que este é um problema muito sério, pois as notas fiscais são documentos obrigatórios, que todo contribuinte deve guardar por um determinado período. Sem dúvida, implica em penalidades de diferentes naturezas.

Veja com esse artigo, preparado pela Confirma, quais os problemas a serem enfrentados por não guardar as notas fiscais pelo prazo estabelecido em lei. 

O que é nota fiscal (de entrada)?

A nota fiscal é um documento legal para o registro das transações de vendas da sua empresa. Ou seja, tem a função de comprovar a efetiva troca de serviços e produtos por dinheiro. Por isso, deve ser emitida para permitir a fiscalização das atividades comerciais.

Além disso, é por meio da nota fiscal que a empresa tem como comprovar que recolheu os impostos seguindo a conformidade legal. 

Sem dúvida, isso é uma garantia para não ter problemas futuros. Visto que a Receita Federal pode solicitar as notas fiscais para verificar a possibilidade de inconsistências tributárias.  

É importante esclarecer que existe diferença entre os prazos da guarda da nota fiscal (de entrada) e a nota fiscal de saída. Isso porque a nota fiscal de entrada é emitida pelos fornecedores confirmando o recebimento de mercadorias.

Já a nota fiscal de saída é emitida pela empresa de um produto ou serviço para o consumidor final. Por meio desta nota, a empresa realiza o controle de faturamento, estoque, dentre outros.

Por quanto tempo é preciso guardar as notas fiscais?

Conforme a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, do Código Tributário Nacional, em seu artigo 173, o prazo legal para guardar as notas fiscais é de 5 anos.  

Já a nota fiscal de saída, conforme a Lei n. 8.212/1991, da Lei Orgânica da Seguridade Social, em seu artigo 46, deve ser guardada por um prazo de 10 anos. 

Qual a punição por não guardar as notas fiscais pelo tempo definido em lei 

Se a empresa não comprovar que realizou o recolhimento de tributos para a Receita Federal da forma correta, estará sujeita a fazer novo recolhimento do mesmo imposto. 

Tendo de arcar com uma multa de 20%, incidindo sobre o valor contestado pela Receita Federal, e os juros da taxa básica de juros (Selic).

Além disso, dependendo da situação específica da empresa, pode até mesmo ser enquadrada em crime de sonegação fiscal. Isso porque a sonegação fiscal é entendida como um crime de omissão ou ocultação de valores financeiros.

A Lei n. 8.137, em artigo 1, estabelece ser considerado um crime contra a ordem tributária da seguinte forma:

“Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”

Nesse caso, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Por isso, é importante que a empresa esteja atenta e passe a ter todo o cuidado para guardar as notas fiscais, conforme o prazo determinado por lei, evitando problemas com o fisco. 

Se ficou interessado neste tema, acesse o site da Confirma para ler os nossos outros artigos. 

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