A finalidade principal do SST é a substituição dos formulários utilizados para envio de Certificado de Acidente de Trabalho, ou como é mais conhecido, CAT. Ele também serve para o PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, e garante maior segurança e facilidade no envio dos dados.
Estão obrigadas as empresas a utilizarem o eSocial conforme o cronograma até, ao menos, 2023. Dada a virtualização dos processos estatais, muito provavelmente esse prazo vai se prolongar por ainda mais tempo.
Confira os próximos tópicos e saiba mais a respeito do SST e do eSocial. Não esqueça de conversar conosco ao fim da leitura caso lhe reste alguma dúvida.
Quais são as etapas (ou eventos) SST?
São 4 etapas do SST, tendo a primeira começado em 2018, e até o presente momento, estamos na quarta fase. Essa que tem chamado atenção dos profissionais de RH, departamento pessoal e profissionais da área de SST, uma vez que o Governo passará a exigir informações de saúde e segurança de trabalho.
Nessa fase, os eventos SST que devem ser transmitidos seriam os que seguem:
- S-2210: sempre que acontecem acidentes ou doenças do trabalho, ainda que não implique em afastamento. Aviso deve ser enviado até um dia útil após ocorrência, e em caso de óbito, o aviso deve ser imediato;
- S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade. Aviso tem até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional;
- S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade. Aviso tem até o dia 15 do mês subsequente à admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade.
É possível fazer os envios dos eventos SST da etapa 4 pelo Portal eSocial, através de um cadastramento manual com base em todas as informações funcionais da empresa e do colaborador, assim como pelo software SST, gerando e enviando todos os dados de forma mais simples, validando antes da submissão, a fim de buscar por inconsistências.
Se você deseja entender melhor a respeito do cronograma de implantação do eSocial, confira detalhes desse instrumento hábil clicando nesse link e tenha acesso a toda a agenda prevista para esse ano.
Aproveitamos para chamar a atenção para as empresas e seus respectivos grupamentos, uma vez que essas possuem tratamentos diferenciados a depender do faturamento anual obtido por cada uma delas.
Esse processo pode ser complexo num primeiro olhar, mas é indispensável para garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias previstas pelo Estado. Caso você deseje ajuda nesse contexto, converse com um dos especialistas da Confirma e tenha acesso a profissionais capacitados e experientes nesse assunto.
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A equipe da Confirma está esperando seu contato para que possamos conversar melhor a respeito de como podemos melhor lhe auxiliar. Um grande abraço e nos falamos brevemente. Até mais!