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Entenda como são definidos os portes das empresas

Como são definidos os portes das empresas no Brasil? Neste conteúdo, a Confirma Contabilidade explica todos os detalhes sobre o assunto, vale a pena conferir!

Você sabe qual é o atual porte da sua empresa? São basicamente 4 opções, veja:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Média Empresa;
  • Grande Empresa.

Você já sabe quais são os portes das empresas adotados no Brasil, mas afinal, qual o critério utilizado para classificar uma empresa quanto ao porte? Confira o próximo tópico!

Classificação das empresas quanto ao porte

O Artigo 3º da Lei Complementar 123/06 classifica as Micro e Pequenas Empresas da seguinte forma:

“I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

No entanto, apesar de existir uma legislação que disciplina a classificação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não há uma legislação que determine quando as empresas devem ser classificadas em Médio e Grande Porte.

Sendo assim, temos atualmente, diferentes classificações quanto aos portes das empresas, veja:

BNDES (Faturamento)

Porte da empresaFaturamento anual
MicroempresaMenor ou igual a R$ 360 mil
Empresa de Pequeno PorteMaior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
Média EmpresaMaior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande EmpresaMaior que R$ 300 milhões

SEBRAE (Número de empregados e atividade)

PorteIndústriaServiços
MicroempresaAté 19 empregadosAté 9 empregados
Empresa de Pequeno PorteDe 20 a 99 empregadosDe 10 a 49 empregados
Média EmpresaDe 100 a 499 empregadosDe 50 a 99 empregados
Grande Empresa500 ou mais empregados100 ou mais empregados

ANVISA (Faturamento)

Porte da empresaFaturamento anual
Grupo I – Empresa de Grande PorteSuperior a R$50 milhões
Grupo II – Empresa de Grande PorteIgual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões
Grupo III – Empresa de Médio PorteIgual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões
Grupo IV – Empresa de Médio PorteIgual ou inferior a R$6 milhões
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil
MicroempresaIgual ou inferior a R$360 mil

MEI é porte de empresa?

Você já conferiu como funciona a classificação quanto ao porte das empresas aqui no Brasil, no entanto, pode estar se perguntando “Não seria o MEI um porte de empresa?”

Na prática não, pois a Receita Federal entende que o MEI é um tipo de empresa e não um porte empresarial.

Ao consultar o CNPJ de um MEI na Receita Federal, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral apresentará a empresa como “ME”, ou seja, Microempresa.

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