Como são definidos os portes das empresas no Brasil? Neste conteúdo, a Confirma Contabilidade explica todos os detalhes sobre o assunto, vale a pena conferir!
Você sabe qual é o atual porte da sua empresa? São basicamente 4 opções, veja:
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Média Empresa;
- Grande Empresa.
Você já sabe quais são os portes das empresas adotados no Brasil, mas afinal, qual o critério utilizado para classificar uma empresa quanto ao porte? Confira o próximo tópico!
Classificação das empresas quanto ao porte
O Artigo 3º da Lei Complementar 123/06 classifica as Micro e Pequenas Empresas da seguinte forma:
“I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
No entanto, apesar de existir uma legislação que disciplina a classificação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), não há uma legislação que determine quando as empresas devem ser classificadas em Médio e Grande Porte.
Sendo assim, temos atualmente, diferentes classificações quanto aos portes das empresas, veja:
BNDES (Faturamento)
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Empresa de Pequeno Porte | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média Empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande Empresa | Maior que R$ 300 milhões |
SEBRAE (Número de empregados e atividade)
Porte | Indústria | Serviços |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Empresa de Pequeno Porte | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média Empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande Empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
ANVISA (Faturamento)
Porte da empresa | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$50 milhões |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil |
Microempresa | Igual ou inferior a R$360 mil |
MEI é porte de empresa?
Você já conferiu como funciona a classificação quanto ao porte das empresas aqui no Brasil, no entanto, pode estar se perguntando “Não seria o MEI um porte de empresa?”
Na prática não, pois a Receita Federal entende que o MEI é um tipo de empresa e não um porte empresarial.
Ao consultar o CNPJ de um MEI na Receita Federal, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral apresentará a empresa como “ME”, ou seja, Microempresa.
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