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Reforma tributária: Entenda como vai funcionar a tributação sobre lucros e dividendos

Segue em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 2337/21que propõe alterações na legislação tributária brasileira e que por sinal, tem levantado uma série de polêmicas, dentre elas, a que diz respeito à tributação sobre lucros e dividendos.

De acordo com o Governo Federal, autor da proposta, para que seja possível implementar mudanças na carga tributária brasileira, desonerar empresas e estimular a economia, algumas contrapartidas precisam ser aprovadas, dentre elas, a tributação sobre lucros e dividendos em 20%.

A alteração em questão não foi bem recebida pelos investidores em geral, uma vez que reduz os rendimentos distribuídos aos acionistas e consequentemente o retorno do investidor.

Para aqueles que são contrários, a mudança pode até mesmo afastar investidores estrangeiros do país.

Por outro lado, o Governo defende que a taxação de lucros e dividendos é comum até mesmo em grandes países e economias.

Como vai funcionar a tributação sobre lucros e dividendos?

Com a aprovação deste ponto da reforma, lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.

No entanto, vale destacar que ficam de fora da regra:

  • As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido;
  • As empresas participantes de holding formada por empresas sob o mesmo controle societário;
  • Empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação;
  • Fundos de Previdência Complementar;
  • Fundos de Investimento em Ações;
  • Fundos Imobiliários (FIIs).

Principais contrapartidas relacionadas à tributação de lucros e dividendos

Em contrapartida, a tributação sobre lucros e dividendos, temos as seguintes medidas:

  • O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%.
  • A regra geral de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será reduzida de 9% para 8%.

Você é a favor da tributação sobre lucros e dividendos como contrapartida para redução do IRPJ e CSLL cobrado das empresas?

A Confirma Contabilidade continua acompanhando atentamente a tramitação do projeto no Congresso e os seus impactos sobre as empresas.

Atualização da tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

Com a aprovação da tributação sobre lucros e dividendos, o Governo promete atualizar a tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Confira a nova tabela do IRPF, segundo a proposta em tramitação no Congresso Nacional:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)
Até R$ 2.500,00Isento
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200,007,50%
De R$ 3.200,01 até R$ 4.200,0015%
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300,0022,50%
Acima de R$ 5.300,0027,50%

Vale destacar que em caso de aprovação da nova tabela, aproximadamente 16 mil contribuintes do tipo pessoa física passarão a receber isenção de Imposto de Renda.

Salve o nosso blog nos favoritos e continue por dentro das informações e desdobramentos relacionados à tramitação da Reforma Tributária no Congresso e seus impactos sobre a sua empresa.

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