O retorno ao Simples Nacional é algo que muitos empresários afetados pelas mudanças de 2018 esperaram ansiosamente.
No último ano, diversos empresários se viram excluídos do Simples Nacional e tiveram que repensar seus planejamentos tributários, o que rendeu muita dor de cabeça e trabalho.
A preocupação foi grande, visto que adaptar-se a um novo regime tributário requer que o empresário repense estratégias, planejamento financeiro e tributário, entre outros fatores que impactam vários setores da empresa de forma direta e indireta.
Há esperança… E um prazo para o Retorno ao Simples Nacional!
Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional no começo do ano passado, temos boas notícias para você: é possível retornar este ano!
A novidade veio com a edição da resolução por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no último dia 03.
Mas, existem algumas condições. Para começar, é preciso que a micro, pequena empresa ou MEI tenha sido excluída do regime tributário no dia 01 de janeiro de 2018.
Além disso, é necessário que as empresas em questão tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 162/2018.
Empresas que tenham cometido quaisquer vedações previstas pela Lei Complementar nº 123 não poderão retornar ao Simples.
O Retorno ao Simples também é vedado às empresas cujas atividades são proibidas de optar pelo regime tributário. Entre elas, estão gestão de crédito e operações de financiamento cujo sócio esteja domiciliado no exterior ou entidade da administração pública, de forma direta ou indireta nas esferas federal, municipal ou estadual. Além disso, os sócios não podem possuir qualquer débito com o INSS ou com as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal.
Prazo apertado para o retorno
O retorno ao Simples Nacional tem prazo para acontecer. As empresas afetadas pelas mudanças do ano anterior têm até o dia 15 de julho (segunda-feira) para realizarem a solicitação para a mudança. O requerimento deverá ser realizado junto à Receita Federal, com formulário assinado pelo empresário ou seu representante legal, além de documentação da constituição da empresa e suas alterações.
Atenção às suas obrigações
Ainda de acordo com o Comitê Gestor, o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias retroativas a 1º de janeiro de 2018. Em outras palavras, será preciso realizar uma série de tarefas, tais como:
- Transmissão do PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- Recolhimento dos tributos apurados através do PGDAS-D, junto dos acréscimos previstos pela legislação vigente;
- Apresentação das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- Recolhimento das multas por atraso na entrega das declarações.
Calma, você não perderá o que já pagou de impostos nesse período. É possível reaver os valores recolhidos através de solicitações, que acontecem através do PER/DCOMP para o âmbito federal e por meio dos entes federados para seus respectivos tributos estaduais e municipais.
Clique aqui para conferir as normas na íntegra.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Confirma Contábil. Estamos à sua disposição para esclarecer as mudanças e ajudá-lo a retornar ao Simples Nacional, bem como cuidar da sua contabilidade e garantir que você tenha um planejamento tributário completo.
Um forte abraço e muito sucesso!