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Congresso aprova refis das PMEs que libera parcelamento da dívida tributária

O Congresso votou, nesta terça-feira, a manutenção do chamado refis das PMEs. Esse é o nome dado ao programa de parcelamento da dívida tributária das micro e pequenas empresas. O presidente Michel Temer havia vetado o programa, mas o Congresso derrubou a decisão.

Agora, o refis das PMEs, que são as empresas cadastradas no Simples Nacional, está valendo de novo. Como resultado, o Sebrae estima que 600 mil empresas serão beneficiadas pela medida. Juntas, elas devem, aproximadamente, R$ 21 bilhões em impostos.

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado e reduzido para pequenos negócios. Ele unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em um único guia.

As empresas têm até o dia 8 de julho para aderirem ao programa, ficando suspeitos os efeitos das notificações feitas até o fim desse prazo.

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As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos. Além disso, terão extensão do prazo para quitar a dívida. E esses financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300. Entre outras vantagens, o parcelamento da dívida tributária ajuda a reduzir custos de uma empresa.

Como vai funcionar o parcelamento da dívida tributária?

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. Esse valor pode ser dividido em até 5 vezes, com juros da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida varia com as condições de parcelamento da dívida tributária:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso), redução de 70% das multas e 100% dos encargos legais.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas e 100% dos encargos legais.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. Além disso, as empresas podem aderir ao programa em até 90 dias depois da promulgação da lei.

Já os microempreendedores individuais (MEIs) também terão um programa semelhante. Para eles, as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas. Entretanto, isso ainda será definido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O parcelamento se aplica aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa de seu respectivo ente federativo – mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Além disso, o pedido de parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior. E isso sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja feito o pagamento da primeira prestação.

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O impacto na economia

As empresas, juntas, devem R$ 21 bilhões à Receita. O cálculo de quanto o governo deve arrecadar com o programa não foi divulgado. Entretanto, a renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

O refis das PMEs havia sido vetado pelo presidente Michel Temer, mas o Congresso derrubou o veto. “Essas empresas foram notificadas no ano passado de que, se não quitassem os seus débitos, seriam excluídas do Simples. Mas se dentro dele elas estão com dificuldade, imagina se saíssem? É morte”, disse Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

*Informações retiradas do G1. Veja a notícia completa clicando aqui.

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